Até que enfim uma boa notícia do mundo corporativo
Sexo no trabalho não justifica demissão por justa causa
Enviada por Marcio Dionísio27/09/2006 - 16:03
Juízes do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram que não é permitido demitir por justa causa uma pessoa acusada de manter relações sexuais no local de trabalho sem provas concretas. As informações são do site do TRT_SP http://www.trt02.gov.br/.
Essa decisão aconteceu em razão de um processo aberto pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que demitiu uma funcionária por justa causa, sob a acusação de que ela mantinha relações sexuais com outros funcionários durante o expediente.
Segundo os juízes, as pessoas que testemunharam contra a moça foram contraditórias e a moral da acusada acabou sendo afetada. Não ficou confirmado que a acusação era verdadeira, e por lei é necessário que haja provas para que ocorra a demissão por justa causa.
"Diante das contradições no depoimento da testemunha com outros elementos de prova contidos nos autos, não se pode considerar seu depoimento. Não se pode condenar por justa causa uma pessoa se não há prova contundente de que praticou o ato. Presume-se a inocência até prova em contrário, que não está nos autos” – disse o juiz Sergio Pinto Martins.
Em resumo, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos não pode demitir a moça por justa causa, e ela recebeu todas as verbas rescisórias a que tinha direito.
1 Comentários:
Às 5:30 PM , Burocrata disse...
Um juiz com um sobrenome desses tb...
Postar um comentário
Assinar Postar comentários [Atom]
<< Página inicial